O presente regime procede à execução do Regulamento (UE) 2016/1011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 (Regulamento), relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2023
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Em vigor desde 08/08/2023