Aprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Natureza
O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O GISAF é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 18.º a 19.º-A e 25.º e 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro.
Diretor
Investigadores
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do GISAF é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.
Designação de investigadores
Colaboração de outras entidades
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GISAF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
O lugar de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 395/2007, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 14 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Mapa de cargos de dirigentes
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)