Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Definições
Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se por:
Órgãos
São órgãos do IPQ, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do IPQ, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPQ, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IPQ, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Participação em outras entidades
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do IPQ, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Execução das dívidas
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.