Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo
Objecto
O presente diploma estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
Definição e forma das alterações orçamentais
Competência para autorização das alterações orçamentais
Alterações nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos
As alterações efectuadas nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos são autorizadas:
Publicação e conhecimento
Efeitos e processo das alterações orçamentais
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presidente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 2 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.