Introduz o número de telefone de emergência único europeu - 112, em Portugal
Para efeitos do presente diploma são abrangidos os sistemas de emergência disponíveis no território nacional, designadamente os coordenados pelas forças de segurança, pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, pelo Serviço Nacional de Bombeiros e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica.
Ao Ministério da Administração Interna compete a divulgação do número de telefone 112 e a reformulação e gestão das centrais de emergência.
Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, através do Instituto das Comunicações de Portugal, compete coordenar com os operadores de telecomunicações de uso público a adaptação da rede básica de telecomunicações e das redes do serviço móvel terrestre de forma que as chamadas feitas para o n.º 112 sejam atendidas numa central de emergência.
O número de telefone 115 mantém-se, conjuntamente com o número de telefone 112, em funcionamento até despacho do Ministro da Administração Interna que fixe o seu termo.
É revogado o Decreto-Lei n.º 299/89, de 4 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernandes de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.