Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras
Acréscimo salarial
Novos escalões
São criados, nos anexos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, respectivamente:
Reitores e vice-reitores
As remunerações base mensais dos cargos de reitor e vice-reitor passam a corresponder, respectivamente, aos índices 375 e 360 das escalas salariais do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º desde diploma.
Aplicação à carreira de investigação científica
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.