Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna
Natureza
A Direcção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, é um serviço central de suporte da administração directa do Estado no âmbito do Ministério da Administração Interna, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGAI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Pessoal
O pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 2.º é afecto nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de Março.
Consultores
Sucessão
A DGAI sucede nas atribuições do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e do Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), que se extinguem, e ainda nas atribuições no domínio do estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências, do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o exercício de funções no STAPE, no GAE, bem como o exercício de funções directamente relacionadas com o estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências, do GEPI.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 19 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 21 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 9.º
(ver documento original)