Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três estabelecimentos de ensino superior privados
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público:
Natureza e objetivos
A Universidade Lusíada tem a natureza de universidade e é um estabelecimento orientado para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Unidades orgânicas de ensino
A Universidade Lusíada integra as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Universidade Lusíada é a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede em Lisboa.
Localização e instalações
Ciclos de estudos
Transitam para a Universidade Lusíada os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) para funcionar na Universidade Lusíada - Norte.
Natureza, denominação e objetivos
Entidade instituidora
A entidade instituidora da ESSCVP-Alto Tâmega é a Cruz Vermelha Portuguesa.
Localização e instalações
Ciclos de estudos
Transitam para a ESSCVP-Alto Tâmega:
Natureza e denominação
Unidades orgânicas de ensino
O Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU (IPSN-CESPU) integra as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Entidade instituidora
A entidade instituidora do IPSN-CESPU é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.
Localização e instalações
Ciclos de estudos
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2021-2022.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 28 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de setembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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