Cria o cargo de Representante Nacional no M-Frigate Users Group Program Office
Objeto
O presente decreto-lei cria o cargo de Representante Nacional no gabinete M-Frigate Users Group Program Office (MFG PO), para representar o Estado português neste gabinete, com sede na Haia, nos Países Baixos.
Representante Nacional no M-Frigate Users Group Program Office
Competências
Dependência funcional
Estatuto remuneratório
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Promulgado em 29 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111115332