Aprova a orgânica do Instituto Português de Acreditação, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IPAC, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do IPAC, I. P.,é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPAC, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IPAC, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Execução das dívidas
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 19 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.