Desafeta do domínio público hídrico e do domínio público militar os imóveis designados por PM 11/Porto - «Trem do Ouro» e PM 17/Porto - «Casa do Lordelo do Ouro», integrando-os no domínio privado do Estado
Objeto
O presente decreto-lei procede à desafetação do domínio público do Estado dos seguintes imóveis:
Desafetação do domínio público
Finalidade
Reversão
Registos
O presente decreto-lei constitui título bastante para os atos de registo a que haja lugar.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Nuno Marques de Carvalho Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 4 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de outubro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
114639085