Aprova as adaptações necessárias à integração do ensino superior militar no sistema nacional de avaliação e acompanhamento do ensino superior
Objecto
O presente diploma visa proceder à integração dos estabelecimentos militares de ensino superior no sistema de avaliação dos estabelecimentos de ensino superior instituído pela lei da avaliação do ensino superior (Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro).
Estabelecimentos militares de ensino universitário
Estabelecimentos militares de ensino politécnico
Admissão nas entidades instituidoras
Regras
As entidades competentes no âmbito do sistema global de avaliação aprovarão as regras que se revelem necessárias à adaptação dos processos de avaliação às especificidades do ensino superior militar, designadamente no que respeita à composição das comissões de avaliação externa e, quando apropriado, aos critérios de avaliação previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/98, de 11 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 8 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.