Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
Natureza
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é um serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos.
Secretário-Geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizado.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o desempenho de funções na Biblioteca Nacional, no Gabinete de Relações Culturais Internacionais, no Gabinete do Direito de Autor, no Instituto Português de Museus, no Instituto Português de Conservação e Restauro, no Centro Português de Fotografia, no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, na Cinemateca Portuguesa Museu do Cinema, no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo e no Instituto das Artes, na carreira técnica superior, na área funcional de Direito, ou na carreira de consultor jurídico.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições de apoio técnico-jurídico e contencioso da Biblioteca Nacional, do Gabinete de Relações Culturais Internacionais, do Gabinete do Direito de Autor, do Instituto Português de Museus, do Instituto Português de Conservação e Restauro, do Centro Português de Fotografia, do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, do Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo e do Instituto das Artes.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 210/99, de 11 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)