- 1 -O título de propriedade do navio ou embarcação é acessível através do SNEM, sendo emitido em formato eletrónico bem como, a pedido do interessado, em suporte físico.
- 2 -Juntamente com a emissão do título de propriedade do navio ou embarcação é disponibilizado um código de acesso, para efeito de consulta e alteração dos dados do registo.
- 3 -Do título de propriedade do navio ou embarcação devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do proprietário;
- b)Número de registo;
- c)Nome do navio ou embarcação;
- d)Fim a que se destina o navio ou embarcação e zona de navegação;
- e)Data da construção;
- f)Dimensões principais;
- g)Características do motor propulsor;
- h)Arqueação bruta e líquida;
- i)Identificação da existência de ónus, encargos ou hipotecas.
- 4 -O modelo do título de propriedade do navio ou embarcação é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
- 5 -Ao título de propriedade do navio ou embarcação podem ser associados, através do SNEM, os restantes documentos de bordo, ficando dispensada a sua apresentação em suporte físico.
Artigo 15.º — Título de propriedade do navio ou embarcação
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018