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Artigo 3.º — Para a prossecução dos objectivos e atribuições a que refere o artigo 1.º, compete ao MAR:

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/09/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/08/1999 a 31/08/2020

Decreto-Lei n.º 331/99 - 1.ª Série(20/08/1999)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/11/1993 a 24/08/1999

Decreto-Lei n.º 393/93 - 1.ª Série(23/11/1993)

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Original

Versão 1

Em vigor de 28/03/1989 a 27/11/1993

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