Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para o regime fundacional previsto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro
Instituição da fundação
Natureza
A Universidade de Aveiro é uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Estatutos
Regime
Financiamento
Direitos e obrigações
A Universidade de Aveiro, enquanto fundação pública de direito privado, sucede em todos os direitos e obrigações na titularidade da Universidade de Aveiro à data da presente transformação.
Endividamento
Transmissão onerosa de imóveis
Património e isenções fiscais
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Instituições de investigação
Regresso da Universidade de Aveiro ao regime não fundacional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 17 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estatutos da fundação
Denominação, natureza e sede
Missão
Autonomia
Património
Receitas
Constituem receitas da Universidade de Aveiro:
Capacidade, gestão e autonomia patrimonial e financeira
Órgãos
São órgãos da Universidade de Aveiro:
Composição
Competências
Ao conselho de curadores compete:
Funcionamento e deliberações
Designação e mandato
Competências e deveres
Estatutos
O conselho de curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de quatro quintos e após audição do conselho geral, pode propor ao membro do Governo responsável pelo ensino superior a modificação dos presentes Estatutos, sendo a alteração aprovada nos termos do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.