Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística
Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, ao abrigo do artigo 36.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências
É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
Exercício de competências
Acordo prévio dos municípios
Articulação com as entidades de turismo
Fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020
O regime previsto no presente decreto-lei não prejudica a vigência do atual modelo de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, nomeadamente o Acordo de Parceria Portugal 2020.
Disposição transitória
Consideram-se feitas às entidades intermunicipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 7 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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