O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de maio de 2016. - António Luís Santos da Costa - Maria Margarida Ferreira Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 27 de maio de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de maio de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente decreto regulamentar e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada]
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente decreto regulamentar e o n.º 7 do artigo 148.º do Código da Estrada]
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere o artigo 8.º do presente decreto regulamentar e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada]
Prova teórica do exame de condução
(ver documento original)