(Técnicos responsáveis pela execução)
Decreto Regulamentar n.º 31/83
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Sem texto consolidado para Artigo 37 em 18/04/1983
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Anexo - ESTATUTO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL POR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR
Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Competência dos técnicos responsáveis
Capítulo III - Inscrição dos técnicos responsáveis
(Pedido de inscrição)
Capítulo IV - Atribuições e obrigações dos técnicos responsáveis
Secção I - Do projecto
Secção II - Da execução
(Obrigações e direitos do técnico)
Secção III - Da exploração
Capítulo V - Das relações entre a entidade exploradora da instalação eléctrica e o técnico responsável pela exploração
Capítulo VI - Relações entre o técnico responsável e a Direcção-Geral de Energia
(Obrigatoriedade de inscrição)
Capítulo VII - Relações entre os técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular e o distribuidor público de energia eléctrica
Capítulo VIII - Sanções disciplinares
(Sanções aplicáveis)