1 -O requerimento para inscrição dos operadores televisivos deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a)Pacto social;
b)Certidão do registo comercial actualizada;
c)Estatuto editorial do operador;
d)Relação nominativa dos accionistas, quando se trate de sociedade anónima, com indicação do número de acções que possuem;
e)Cópia actualizada do título da licença ou autorização emitida pela Alta Autoridade para a Comunicação Social;
f)Revogada.
2 -Sempre que no capital social dos operadores participem, por via directa, empresas do sector televisivo constituídas sob a forma de sociedade anónima, deve juntar-se igualmente, quanto a estas, relação discriminada dos titulares das respectivas participações sociais.