1 -Incumbe ao Instituto da Comunicação Social a fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma.
2 -A aplicação das coimas e sanções previstas no presente diploma é da competência do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
3 -A receita das coimas reverte em 60% para o Estado e 40% para o Instituto da Comunicação Social.