Objeto e âmbito de aplicação territorial
O presente diploma regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Objeto e âmbito de aplicação territorial
Confinamento obrigatório
Uso de máscaras
Controlo de temperatura corporal
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Viagens para a Região Autónoma dos Açores
«negativo»
«ar»
«terra»
Viagens interilhas
«negativo»
«ar»
«terra»
«ar»
«terra»
«ar»
«terra»
«ar»
«terra»
Controlo
Identificação dos níveis de risco
A identificação dos níveis de risco de transmissão aplicáveis aos concelhos e, consequentemente, às respetivas ilhas, para efeitos do disposto no presente capítulo, é efetuada semanalmente pela Autoridade de Saúde Regional no «Boletim Semanal de Risco».
Concelhos de baixo risco
Concelhos de médio risco
Concelhos de alto risco
Cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe
Vigência da cerca sanitária
Freguesia de Ponta Garça
Proteção civil
Fiscalização
Dever geral de cooperação
Salvaguarda de medidas
Vigência