1 - [...]
2 - Os procedimentos de restituição, manutenção, armazenamento e reutilização dos produtos de apoio constam de despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de saúde, segurança social, educação, emprego e formação profissional.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os produtos de apoio sujeitos a reutilização são integrados no Banco Regional de Produtos de Apoio, a implementar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de saúde, segurança social, educação, emprego e formação profissional.