1 - Qualquer prescrição de produtos de apoio carece de consulta presencial ou teleconsulta.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
4 - A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Prescrição Eletrónica Médica, doravante designada por PEM.
5 - Excecionalmente, em caso de impossibilidade de recurso à PEM, a prescrição de produtos de apoio é efetuada via receita médica manual.
6 - Para efeitos de aquisição, fornecimento e financiamento dos produtos de apoio, as prescrições referidas nos números anteriores devem ser remetidas à CAA, através de registo em matriz informática comum, para validação e encaminhamento às entidades financiadoras, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, e sempre que aplicável, a prescrição de produtos de apoio em ilhas sem hospital é efetuada de acordo com o Plano Operacional da Telessaúde para o SRS, aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.