1 - As comunicações a efetuar em todas as fases do procedimento da candidatura são preferencialmente concretizadas por meios eletrónicos.
2 - Quando o candidato que não possa ser notificado pelos meios referidos no número anterior, as comunicações far-se-ão através de carta registada com aviso de receção.
3 - (Revogado.)
4 - Considera-se regularmente notificado o candidato cuja comunicação enviada para o respetivo domicílio não seja por ele reclamada.