Núcleo de Inspecção
1 - Compete ao Núcleo de Inspecção, em especial:
a) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos, designadamente através de acções de carácter informativo, pedagógico e fiscalizador;
b) Colaborar com as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espectáculos e direitos de autor, designadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, visando uma actuação coordenada no sector;
c) Elaborar estudos e relatórios visando o aperfeiçoamento do desempenho das funções decorrentes das competências da IRACA;
d) Elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas delegações municipais no domínio das competências próprias daquelas delegações;
e) Propor medidas que visem um constante aperfeiçoamento do sistema de inspecção e de controle da área dos espectáculos e da dos direitos de autor;
f) Colaborar com os serviços da DRC na fiscalização da aplicação dos apoios financeiros concedidos no âmbito das actividades culturais.
2 - O Núcleo de Inspecção possui um coordenador, designado pelo director regional da Cultura de entre os subinspectores de actividades culturais, a quem compete, para além da coordenação geral do trabalho do Núcleo de Inspecção e dos delegados municipais, substituir o inspector regional de Actividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos e exercer outras funções e competências que lhe forem delegadas, auferindo o vencimento correspondente ao índice do 2.º escalão de vencimento superior ao que detém nas respectivas carreira e categoria.