Artigo 1.ºRevogado
Natureza
A Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores, adiante designada por IRACA, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, é um serviço da Direcção Regional da Cultura (DRC), da Secretaria Regional da Educação e Cultura, com sede em Angra do Heroísmo, cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espectáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais.