No interior do Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo a recolha de material arqueológico ou de quaisquer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de cultura, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Artigo 5.º — Recolha de bens
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2015/A - 1.ª Série(27/10/2015)
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