Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 12/10/2005.Ver versão atual →
Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2005/A

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 7 em 12/10/2005

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Objecto

Limites

Sítios visitáveis

Acesso

Achados fortuitos

Despesas

Anexo