- 1 -A abertura de procedimento para atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento será objeto de publicitação através do sítio de internet da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes e de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Do aviso constam, obrigatoriamente:
- a)A identificação dos apoios a conceder;
- b)Os tipos de ações a apoiar;
- c)Os requisitos das candidaturas;
- d)O prazo para apresentação das candidaturas;
- e)Os critérios de seleção.
Artigo 6.º — (Aviso de Abertura)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015