- 1 -Os SI integram:
- a)Os Serviços de Ilha de Santa Maria, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- b)Os Serviços de Ilha Terceira, que integram:
- i)O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo;
- ii)A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação Oeste e o Sector de Conservação Este;
- iii)A Secção Administrativa e Financeira;
- iv)O Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas.
- c)Serviços de Ilha Graciosa, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- d)Serviços de Ilha de São Jorge, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- e)Serviços de Ilha do Pico, que integra:
- i)A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação;
- ii)A Secção Administrativa e Financeira.
- f)Serviços de Ilha do Faial, que integra:
- i)O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta;
- ii)A Divisão de Obras Públicas, que integra o Sector de Conservação;
- iii)A Secção Administrativa e Financeira.
- g)Serviços de Ilha das Flores, que integram a Secção Administrativa e Financeira.
- h)Serviços de Ilha do Corvo.
- 2 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo exerce as competências previstas no n.º 1 do artigo 40.º, superintende as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta exerce as competências previstas no artigo no n.º 1 do artigo 40.º, superintende as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo e é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -As Divisões de Obras Públicas dos Serviços de Ilha Terceira, Faial e Pico, exercem as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), n) e o) do artigo 28.º, nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), f), g), h), i) e j) do artigo 35.º sendo dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -O Centro de Administração de Sistemas e Infraestruturas dos Serviços de Ilha da Terceira, exerce, localmente, as competências previstas no artigo 45.º, na dependência funcional do Diretor Regional das Comunicações, e é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 6 -Os Sectores de Conservação dos Serviços de Ilha da Terceira, Faial e Pico, executam, localmente e nas respetivas circunscrições geográficas, as ações de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes, sendo, cada um, dirigido por um chefe de sector, cargo de direção específica de 2.º grau.
- 7 -As Secções Administrativas e Financeiras dos SI para além de assegurarem o atendimento e expediente geral dos serviços de ilha, exercem, localmente, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 16.º e nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 19.º, sendo cada uma dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 58.º — Estrutura
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021