- 1 -Ao Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por GRH, compete:
- a)Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
- b)Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da SRJQPE;
- e)Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações do pessoal;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GRH é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 7.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º
Referenciado por (10)
- Artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A