- 1 -O sistema de apoio à emergência climática funciona na direta dependência do gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.
- 2 -O apoio técnico, administrativo e logístico, necessários ao funcionamento do sistema de apoio à emergência climática, são disponibilizados e suportados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022