- 1 -São competências do diretor da área pedagógica:
- a)Dirigir pedagogicamente as atividades letivas do CEPAM sob a coordenação do presidente da direção;
- b)Dirigir as áreas curriculares de música, teatro e dança;
- c)Analisar os relatórios periódicos e finais de execução do plano de atividades;
- d)Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
- e)Designar os tutores;
- f)Avaliar o pessoal docente.
- 2 -Do diretor da área pedagógica dependem as seguintes áreas curriculares:
- a)Cursos profissionais;
- b)Ensino artístico especializado.
- 3 -Os cursos profissionais são supervisionados por um coordenador que responde diretamente à direção, contratado em regime de comissão de serviço previsto no Código do Trabalho, por despacho do secretário regional que exerce a tutela.
Artigo 7.º — Competências do diretor sectorial da área pedagógica
Vigente desde: 22/06/2012
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