As obrigações das entidades promotoras são as seguintes:
- a)Acompanhar os termos da execução do estágio, designando um responsável pelo respetivo projeto, e assegurar os meios necessários à sua prossecução;
- b)Respeitar e zelar pelo cumprimento das condições de segurança, higiene e saúde no local de estágio, nos termos legais e convencionais, aplicáveis ao setor de atividade em que se integra;
- c)Comunicar à Segurança Social o início do estágio bem como as eventuais desistências;
- d)Contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes de trabalho;
- e)Proceder à retenção e entrega das quotizações e contribuições devidas à Segurança Social, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do presente regulamento;
- f)Proceder ao pagamento mensal da comparticipação da compensação pecuniária devida aos estagiários, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do presente regulamento;
- g)Desenvolver o estágio no âmbito do projeto aprovado, não podendo exigir dos estagiários tarefas que não estejam integradas no projeto;
- h)Enviar os mapas de assiduidade ao Fundo Regional do Emprego, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º;
- i)Proceder à contratação dos estagiários, nos termos do disposto no artigo 19.º;
- j)Informar o serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego da desistência do estagiário, nos termos do disposto no artigo 15.º;
- k)Prestar quaisquer informações quando solicitadas pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego;
- l)Cumprir as demais obrigações constantes do presente regulamento.