- 1 -É criada, no âmbito da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças, a estrutura que assegura a operacionalização do processo de revisão da despesa na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A estrutura referida no número anterior tem a seguinte composição:
- a)Comissão de Coordenação;
- b)Núcleo Técnico Permanente;
- c)Grupos de trabalho temáticos, por tópico.
- 3 -Os grupos de trabalho temáticos são constituídos por decisão da Comissão de Coordenação.
- 4 -A estrutura funcional garante a articulação com os serviços e organismos da administração pública regional relevantes para os temas em análise.
- 5 -A formalização da estrutura e das equipas é feita por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, com definição da composição, competências, funcionamento e duração.
Artigo 11.º — Estrutura de coordenação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026