O ingresso e o provimento do pessoal técnico auxiliar efectua-se nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
Artigo 18.º — (Pessoal técnico auxiliar)
Vigente desde: 01/06/1979
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Em vigor desde 01/06/1979