- 1 -Visando definir o correcto zonamento da área protegida com base nas aptidões básicas do seu território em termos biofísicos e sócio-económicos, deverão ser desenvolvidos os seguintes estudos:
- a)Estudo da economia e da sociologia, visando a compatibilização dos interesses económicos com as exigências conservacionistas e ecológicas;
- b)Estudo de protecção da vegetação natural, incidindo principalmente na área das lagoas ou dos picos, com o objectivo de se determinar a criação ou não de uma área de apanha ordenada e controlada de leivas, bem como de uma área de reserva botânica integral;
- c)Estudo da correcção dos povoamentos florestais, que compatibilize a exploração económica, em termos rentáveis, com a aptidão do solo para tal e sua consequente conservação e a protecção da flora endémica local;
- d)Avaliação do actual estado trófico das lagoas, equacionando, simultaneamente, os usos actuais das mesmas (recreio com contacto primário, recreio com contacto secundário e sustento da vida aquática);
- e)Estudo do tratamento a dar às águas residuais domésticas e seu consequente desvio, com vista a beneficiar a qualidade das águas das lagoas;
- f)Estudo de exploração ordenada e recuperação paisagística da cascalheira do pico do Carvão;
- g)Estudo de protecção de todas as linhas de água, nomeadamente através da ocupação das suas margens com floresta, definindo-se assim as mais adequadas espécies a utilizar e os necessários perímetros de protecção;
- h)Estudo complementar da fauna das Sete Cidades.
- 2 -Enquanto não forem completados os estudos mencionados no número anterior, todas as actividades que entretanto venham a exercer-se dentro do perímetro da área protegida reger-se-ão pelas linhas gerais traçadas no Plano de Ordenamento - 1.ª fase.
Artigo 11.º — Estudos a desenvolver
Vigente desde: 12/04/1989
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