O artigo 16.º da orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2000/M, de 22 de Março, passa a artigo 15.º, eliminando-se o n.º 6, tendo o preceito a redacção seguinte:
Artigo 15.º
Regime do pessoal não docente
- 1 -O pessoal não docente do CEPAM é contratado em regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -(Anterior n.º 7.)