São competências da DRTAM:
- a)Coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos da política definida para o sector de portos comerciais, de mercadorias e passageiros, núcleos de recreio náutico e marinas e aeroportos e aeródromos da Região;
- b)Propor legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos, marítimos e da náutica de recreio ou emitir pareceres sobre a mesma;
- c)Propor medidas de política necessárias à obtenção de um sistema de transportes marítimos e aéreos capaz de impulsionar o desenvolvimento regional e de garantir a adequada mobilidade da população;
- d)Gerir, administrar e desenvolver, de forma directa ou pelo acompanhamento das entidades a quem tenham sido atribuídas ou concessionadas a gestão dos aeroportos e aeródromos, no todo ou em parte, propriedade da Região;
- e)Exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe são atribuídos no domínio da actividade marítimo-turística;
- f)Propor a atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público aeroportuário;
- g)Coordenar, em estreita colaboração com as entidades portuárias e as entidades gestoras dos aeródromos regionais, a elaboração de todos os projectos de construção, remodelação ou ampliação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- h)Acompanhar a actividade das entidades portuárias e das entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos regionais;
- i)Proceder às diligências necessárias ao lançamento de concursos para adjudicação das obras de construção, remodelação ou ampliação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- j)Acompanhar e participar na análise das propostas de concurso de obras ou de aquisição de serviços relativos aos portos comerciais, de náutica de recreio de marinas e aeroportos e aeródromos e na preparação de todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos;
- k)Acompanhar e participar na elaboração de todo o expediente necessário à elaboração dos contratos no âmbito dos concursos públicos de obras ou aquisição de bens e serviços relativos a aeroportos e aeródromos;
- l)Acompanhar a fiscalização das obras de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- m)Aprovar e acompanhar os programas anuais de monitorização e conservação dos portos comerciais, de náutica de recreio e marinas elaborados pelas entidades portuárias;
- n)Aprovar e acompanhar os programas anuais de conservação e manutenção dos aeroportos e aeródromos da responsabilidade, no todo em parte, da Região;
- o)Acompanhar a execução financeira dos programas de investimento das entidades de gestão portuária e das entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos regionais;
- p)Emitir parecer sobre os programas anuais de investimentos nas infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região elaborados pelas respectivas entidades gestoras;
- q)Acompanhar a actividade portuária e aeroportuária na Região;
- r)Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e marítimo;
- s)Propor o modelo para a concessão da exploração do transporte marítimo de passageiros interilhas, do transporte aéreo regular de passageiros interilhas e das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias na Região e colaborar nos processos de atribuição das respectivas concessões;
- t)Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres sobre a exploração dos portos da Região, incluindo o trabalho portuário;
- u)Analisar e emitir parecer sobre as propostas de regulamentos de tarifas das administrações portuárias;
- v)Emitir parecer sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos das administrações portuárias;
- w)Promover ou realizar o estudo, estabelecendo as adequadas ligações com os diversos organismos, da situação das empresas regionais de transportes marítimos e aéreos;
- x)Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e de mercadorias;
- y)Acompanhar a aplicação das normas legais relativas ao sector dos transportes aéreos e marítimos;
- z)Aplicar as coimas no âmbito dos processos de contra-ordenação, designadamente no âmbito da actividade marítimo-turística e do serviço público de pilotagem;
- aa)Promover, analisar e participar na elaboração da regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas aos sectores marítimos e aéreos;
- bb)Executar as demais atribuições que lhe sejam cometidas;
- cc)Promover a actualização da informação relativa aos sectores dos transportes aéreos e marítimos necessária à caracterização dos mencionados sectores;
- dd)Promover a divulgação de toda a informação de interesse para o sector dos transportes aéreos e marítimos;
- ee)Promover a realização de estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e mercadorias, nomeadamente relativos ao tráfego, custos de transporte, tarifas, condições de exploração e funcionamento do mercado;
- ff)Propor e preparar, em colaboração com os demais serviços da Direcção Regional, legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos e marítimos ou emitir pareceres sobre legislação relacionada com aqueles sectores;
- gg)Propor e promover a realização de obras em todos os portos e aeroportos da Região, estabelecendo as ligações necessárias com os diversos serviços governamentais e demais entidades que nelas devam intervir;
- hh)Promover a conciliação e o entendimento entre as autoridades portuárias e os parceiros sociais na área do trabalho portuário;
- ii)Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e marítimo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao sector.