Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento.
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Graciosa - Ilha Modelo de soluções inovadoras de mobilidade elétrica
- 1 -Para efeitos de elegibilidade para a atribuição dos incentivos constantes do presente diploma, nos termos do artigo 4.º, consideram-se, igualmente, elegíveis as candidaturas apresentadas por:
- a)Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade na área dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em táxi), com domicílio fiscal na Ilha Graciosa;
- b)Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade na área do aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor (rent-a-car), com domicílio fiscal na Ilha Graciosa.
- 2 -As pessoas singulares e coletivas que exerçam as suas atividades nas áreas referidas no número anterior, juntamente com os documentos referidos no artigo 6.º, devem apresentar comprovativo da autorização legal para exercício dessas atividades.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, na redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de junho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de junho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Incentivos
Elegibilidade
Graciosa - Ilha Modelo de soluções inovadoras de mobilidade elétrica
Candidaturas
Documentos da candidatura
As candidaturas aos incentivos previstos no presente diploma devem ser instruídas com a seguinte documentação:
Atribuição do incentivo
Acumulação de incentivos
É permitido ao beneficiário a acumulação dos incentivos concedidos pelo presente diploma com outros de natureza similar, previstos em diplomas nacionais.
Obrigações do beneficiário
Relatório de execução
O organismo gestor deve elaborar, no final de cada ano civil, um relatório de execução onde constem os resultados da aplicação dos incentivos concedidos pelo presente diploma, incluindo os montantes financiados, o número de veículos adquiridos na Região Autónoma dos Açores e uma estimativa quantitativa das emissões de gases com efeito de estufa evitadas, a qual deverá ser publicada no portal do organismo gestor.
Publicidade
É publicada em Jornal Oficial, por despacho do diretor regional com competência em matéria de energia, a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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