São revogados, pelo presente diploma:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro;
- b)Os artigos 42.º a 54.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho.
São revogados, pelo presente diploma:
Versão 2
Revogado desde 10/01/2025
Em vigor de 06/07/2021 a 09/01/2025