Altera a tipologia da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, na ilha do Corvo, para Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira
Objeto e âmbito
Transição de pessoal
Dotação orçamental
Revogação
É revogado o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/A, de 5 de junho, e parcialmente revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2011/A, de 10 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Unidade orgânica: EBS Mouzinho da Silveira
EPE/1.º CEB
(ver documento original)
2.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
Educação especial
(ver documento original)
3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário
(ver documento original)