- 1 -À Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, doravante designada por DGAF, compete:
- a)Elaborar, preparar, executar e controlar os orçamentos dos serviços que integram a SRFPAP;
- b)Elaborar propostas de execução do plano de investimentos e do orçamento dos serviços que integram a SRFPAP;
- c)Elaborar relatórios de execução orçamental e transferências de verbas dentro do orçamento;
- d)Proceder à gestão de tesouraria;
- e)Proceder à execução das despesas resultantes da execução orçamental;
- f)Proceder à aquisição e gestão de bens patrimoniais;
- g)Proceder à gestão de aprovisionamento e da contratação pública, bem como dos procedimentos administrativos correlacionados;
- h)Manter atualizado o inventário e o cadastro de bens móveis e imóveis;
- i)Organizar a gestão e manutenção eficiente das infraestruturas físicas, equipamentos e viaturas;
- j)Organizar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios a ele afetos.
- 2 -À DGAF compete, ainda:
- a)Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos que envolvam a inscrição e gestão dos beneficiários do sistema ADSE;
- b)Assegurar organização dos arquivos digitas e físicos dos processos em colaboração com os serviços centrais da ADSE;
- c)Proceder à emissão de passaportes e licenças de acordo com as disposições legais das entidades nacionais competentes;
- d)Assegurar a necessária coordenação com outros organismos da Administração Pública, nomeadamente, ao nível de prazos de validade e renovações de passaportes e licenças;
- e)Executar a tramitação de procedimentos administrativos e contraordenacionais necessários à aplicação de normas de polícia administrativa na Região Autónoma dos Açores, em estreita colaboração com as entidades competentes na matéria;
- f)Elaborar os relatórios que forem determinados pelo membro do Governo Regional competente, com vista à colaboração com outras entidades para garantir a manutenção da ordem pública.
- g)Tramitar os procedimentos necessários à emissão de licenças de jogos de fortuna e azar e fiscalizar o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- h)Assegurar que as receitas geradas pelos jogos de fortuna e azar são corretamente declaradas e utilizadas, quando aplicável, para fins de interesse público;
- i)Instruir os procedimentos administrativos com vista à atribuição de estatutos de utilidade pública, nos termos da legislação regional e nacional em vigor;
- j)Verificar o cumprimento dos requisitos necessários à manutenção dos estatutos de utilidade pública pelas respetivas entidades detentoras;
- k)Verificar a legalidade dos estatutos das associações cívicas e canónicas da Região Autónoma dos Açores, emitir certificados de registo e fornecer relatórios e informações a órgãos governamentais;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º — Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/11/2024
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