O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de julho de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 1 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Estrutura do Plano de Ação - Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
[alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]
O plano de ação dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial deve conter, entre outras que o promotor considere relevantes, designadamente as que permitam aferir com clareza as condições de pontuação dos critérios previstos no Anexo III do presente regulamento, as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade promotora responsável pela coordenação do projeto e das demais entidades participantes no mesmo;
- b)Tipologia e áreas de intervenção;
- c)Metodologia de intervenção;
- d)Competências internas e externas da entidade promotora e das entidades participantes necessárias ao desenvolvimento do projeto e, quando for o caso, indicação das entidades especializadas a contratar;
- e)Atividades de sensibilização e divulgação do projeto tendo em vista assegurar a adesão das empresas regionais às ações coletivas;
- f)Tarefas de acompanhamento da entidade promotora e das entidades participantes na fase de execução dos projetos;
- g)Atividades de avaliação dos resultados do projeto na entidade promotora, nas entidades participantes e nas empresas regionais;
- h)Plano de divulgação dos resultados e de disseminação de boas práticas;
- i)Custos globais do projeto conjunto, identificando os custos comuns subdivididos em custos comuns indivisíveis (divulgação, acompanhamento, avaliação e disseminação, custos com o pessoal da entidade promotora), os custos comuns distribuíveis pelas entidades participantes (consultoria e assistência técnica contratada conjuntamente com a entidade promotora) e os custos a incorrer individualmente por cada entidade participante (adaptações ou aquisição de serviços específicos de cada participante);
- j)Financiamento do custo global do projeto, identificando a parcela a suportar pela entidade promotora e pelas entidades participantes, a parcela a suportar pelo sistema de incentivos e outras formas de financiamento do projeto;
- k)Condições de pagamento dos custos pela entidade promotora e pelas entidades participantes;
- l)Obrigações solidárias e individuais a incorrer para o desenvolvimento do projeto.
ANEXO II
Estrutura da Estratégia e do Plano de Ação - Projetos de constituição de clusters
[alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º]
A. Estratégia: Descrição geral da estratégia e seus objetivos:
. Atores e protagonistas;
. Estratégia;
. Coerência e sinergias da estratégia com as políticas públicas;
. Interações internacionais, nacionais, regionais e locais;
. Posição concorrencial das empresas e fatores-chave de sucesso.
B. Caracterização da situação (diagnóstico): Consistência das atividades e das potencialidades de exploração de sinergias, em função do envolvimento das empresas e de outras entidades, nomeadamente ao nível da geração de externalidades, da produção de bens públicos e da obtenção dos resultados, que a parceria se propõe atingir.
Análise SWOT relativamente aos seguintes aspetos:
. Base Empresarial: importância do setor, sua evolução e estruturação em termos de dimensão das empresas, cadeia de valor e relações de cooperação;
. Capacidades/competências de I&DT: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de I&DT e entre estas e a base empresarial;
. Capacidades/competências em Formação Profissional: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de formação e entre estas e a base empresarial;
. Competitividade territorial: relevância do Plano de Ação proposto para o desenvolvimento do território de incidência, enquadrado numa caracterização socioeconómica do mesmo.
C. Âmbito e finalidades: Descrição das atividades, parceiros e resultados esperados:
. Amplitude das atividades: posicionamento em termos de setor, tecnologias e mercados;
. Grau de abrangência territorial;
. Parceiros e importância económica das empresas aderentes;
. Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas promovidas;
. Modalidades de vigilância e inteligência competitiva a implementar;
. Valor económico e projeção espacial dos resultados finais que produzam ou visam produzir (incluindo externalidades e bens públicos).
D. Modelo de gestão e de liderança: Identificação, funcionamento e organização da entidade líder da parceria:
. Forma jurídica, que releve o comprometimento dos parceiros;
. Recursos financeiros associados à gestão da parceria;
. Estratégia de promoção;
. Modalidades de acompanhamento e avaliação, com calendário e indicadores de resultados e de impacte.
E. Plano de Ação: Identificação de todos os projetos, já definidos e em fase de definição, em que se apoia o Plano de Ação, com o duplo objetivo de demonstrar a sua sustentabilidade económica e de dar visibilidade à própria iniciativa:
. Identificação genérica do(s) projeto(s)-âncora e complementares (incluindo a articulação entre os dois tipos de projetos), discriminando o respetivo grau de maturação/execução;
. Descrição sucinta de cada projeto contendo:
- i)Natureza dos projetos (projetos conjuntos, ações coletivas, projetos em cooperação, projetos individuais de empresas e de instituições);
- ii)Entidades participantes e menção à natureza e número de entidades a envolver;
- iii)Calendarização prevista;
- iv)Estimativa dos investimentos;
- v)Plano de Financiamento:
- Financiamento Privado;
- Financiamento Público (Plano Operacional Açores 2014-2020 e outros, quando aplicáveis).
F. Efeitos na competitividade do agregado económico e na economia regional: Descrição detalhada, sempre que possível suportada em dados quantitativos, dos efeitos ao nível da inovação induzida e do impacte económico gerado:
. Atividades de inovação induzidas:
- Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
- Grau de envolvimento de instituições do SCTA;
- Aumento das despesas em atividades de I&DT;
- Reforço da participação em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.
. Impacte económico gerado:
- Externalidades e bens públicos gerados;
- Aumento das exportações e de quotas de mercado;
- Aumento da produtividade;
- Geração de emprego qualificado;
- Efeitos nas capacidades de gestão de PME e de qualificação dos trabalhadores;
- Demonstração e disseminação de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territórios.
G. Instrumentos do Plano Operacional Açores 2014-2020: Identificação dos instrumentos do Plano Operacional Açores 2014-2020 que se consideram aplicáveis para a consecução dos objetivos fixados, designadamente, ao nível de:
. Sistemas de Incentivos às Empresas;
. Mecanismos de Engenharia Financeira/Instrumentos financeiros;
. Redes e Infraestruturas de Apoio;
. Formação Profissional;
. Apoios Plano Operacional Açores 2014-2020;
. Outros apoios.
ANEXO III
Critérios de seleção - Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
(artigo 10.º)
- 1 -O Mérito da Candidatura (MC) dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, é calculado em função dos seguintes critérios:
A. Relevância e qualidade da candidatura (objetivos, resposta a riscos e oportunidades, metodologia associada à conceção e montagem dos projetos, meios físicos e humanos envolvidos).
B. Grau de inovação da abordagem (risco, ambição, grau de inovação da abordagem metodológica, de implementação, dos recursos utilizados, do acompanhamento e avaliação).
C. Abordagem potencial de demonstração e disseminação (efeito de alavancagem e intensidade das externalidades positivas, métodos e instrumentos de demonstração e disseminação).
D. Grau de relevância dos resultados e efeitos comuns ou públicos (intensidade dos efeitos previstos em matéria de competitividade regional e de sustentabilidade futura).
- 2 -Cada subcritério mencionado no número anterior é pontuado na escala de 1 a 5.
- 3 -A pontuação final do Mérito da Candidatura (MC) será obtida através da seguinte fórmula:
MC = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C +0,3 D
- 4 -Consideram-se aprovadas as candidaturas cujo MC seja igual ou superior a 3,00.
ANEXO IV
Critérios de seleção
Projetos de constituição de clusters
(artigo 14.º)
- 1 -O Mérito da Candidatura (MC) dos projetos de constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, é calculado em função dos seguintes critérios:
A. Qualidade da estratégia, do plano de ação e da parceria
A1. Grau de ambição das finalidades:
- Amplitude das atividades envolvidas e qualidade e densidade da cadeia de valor;
- Grau de abrangência territorial;
- Importância económica das empresas aderentes;
- Nível de projeção internacional dos projetos a desenvolver.
A2. Nível da parceria entre os atores:
- Existência de projetos comuns e coletivos e número de empresas e instituições neles envolvidos;
- Modelo de governança;
- Grau de profissionalização e perfil da equipa de gestão;
- Nível de empenhamento dos atores privados (na gestão e no envolvimento financeiro).
A3. Qualidade do Plano de Ação:
- Detalhe e pertinência do Plano de Ação: ações de densificação e de criação de massa crítica (ações para animação do cluster); existência e modo de gestão de infraestruturas comuns; criatividade e inovação;
- Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas a promover;
- Detalhe e razoabilidade do plano financeiro, incluindo o empenho dos promotores empresariais no projeto.
A4. Grau de maturidade do Plano de Ação:
- Nível de identificação e de detalhe dos projetos a realizar, sobretudo os projetos relevantes ou que funcionem como âncora da estratégia.
B. Efeitos na competitividade do agregado económico e na economia regional
B1. Atividades de inovação induzidas:
- Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
- Grau de envolvimento de instituições do SCTA;
- Aumento das despesas em atividades de I&DT;
- Reforço da participação em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.
B2. Impacte económico gerado:
- Externalidades e bens públicos gerados;
- Aumento das exportações e de quotas de mercado;
- Aumento da produtividade;
- Geração de emprego qualificado;
- Efeitos nas capacidades de gestão de PME e de qualificação dos trabalhadores;
- Demonstração e disseminação de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territórios.
- 2 -O cálculo de cada critério é obtido pelas seguintes fórmulas:
- a)Critério A:
A = 0,3 A1 + 0,3 A2 + 0,2 A3 + 0,2 A4
- b)Critério B:
B = 0,4 B1 + 0,6 B2
- a)Critério A:
- 3 -Cada subcritério mencionado no número anterior é pontuado na escala de 1 a 5.
- 4 -O Mérito da Candidatura (MC) é determinado pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas em cada critério de acordo com a fórmula seguinte:
MC = 0,4 A +0,6 B
- 5 -Consideram-se aprovadas as candidaturas cujo MC seja igual ou superior a 3,00.