1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil;
b) Direção Regional de Saúde e Longevidade;
c) Inspeção Regional das Atividades em Saúde.
2 - A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 - Os serviços previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 constituem, respetivamente, um serviço executivo e um serviço de controlo, auditoria e fiscalização, incumbindo-lhes assegurar a prossecução das políticas previstas no artigo 1.º do presente diploma.
4 - Funciona na dependência orgânica e funcional do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil a Autoridade de Saúde Regional, ou Delegado de Saúde Regional, que assegura a coordenação do exercício das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira, nos termos da legislação aplicável.