- 1 -A DROC é dirigida pelo director regional de Orçamento e Contabilidade, adiante designado abreviadamente por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições a DROC compreende:
- a)Serviços de concepção e apoio;
- b)Órgãos de apoio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 18/08/2003
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