A execução do Plano, que visa a compatibilização dos usos e actividades com a protecção e valorização ambiental da bacia hidrográfica, faz-se por recurso:
- a)Aos instrumentos de desenvolvimento do Plano, referidos no artigo 18.º, designadamente programas sectoriais e projectos de execução;
- b)A contratos de exploração florestal a celebrar com os particulares.