- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Água;
- b)Ambiente;
- c)Conservação da natureza;
- d)Florestas;
- e)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- f)Litoral;
- g)Mar;
- h)Ordenamento do território;
- i)Parque natural;
- j)Saneamento básico;
- k)Urbanismo.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
Artigo 8.º — Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2017
Original
Em vigor de 12/05/2015 a 07/11/2017