Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Incentivos
Elegibilidade
Graciosa - Ilha Modelo de soluções inovadoras de mobilidade elétrica
Candidaturas
Documentos da candidatura
As candidaturas aos incentivos previstos no presente diploma devem ser instruídas com a seguinte documentação:
Atribuição do incentivo
Acumulação de incentivos
É permitido ao beneficiário a acumulação dos incentivos concedidos pelo presente diploma com outros de natureza similar, previstos em diplomas nacionais.
Obrigações do beneficiário
Relatório de execução
O organismo gestor deve elaborar, no final de cada ano civil, um relatório de execução onde constem os resultados da aplicação dos incentivos concedidos pelo presente diploma, incluindo os montantes financiados, o número de veículos adquiridos na Região Autónoma dos Açores e uma estimativa quantitativa das emissões de Gases com Efeito de Estufa evitadas, a qual deverá ser publicada no portal do organismo gestor.
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É publicada em Jornal Oficial, por despacho do diretor regional com competência em matéria de energia, a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.